quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Inscrição do Profissional no COREN-ES, tudo o que você precisa saber

Todo o profissional da área de enfermagem deve inscrever-se no COREN do Estado onde exerce suas atividades.


Importante:
1. O comprovante de residência deve estar no nome do requerente, caso o comprovante de residência não esteja em nome do profissional, deverá ser juntado DECLARAÇÃO do Titular do comprovante residencial, onde esteja explicitado que o requerente reside no endereço mencionado, juntando-se cópia do RG do signatário.
2. A guia de pagamento é fornecida pelo COREN no momento da apresentação dos documentos.
3. O COREN-ES não aceita, em momento algum, protocolos de documentos para a efetivação do registro.


1. INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO

A Resolução COFEN nº 299/2005 dá ao estudante de curso superior e ao de nível médio a possibilidade de iniciar sua atividade como estagiário desde que esta seja exercida em Instituição de saúde que disponha de Enfermeiro responsável pela supervisão e orientação de estagiários.

Documentos necessários:
Declaração da Instituição de Ensino, atestando que o aluno:
Da Graduação – Concluiu as Disciplinas de Semiologia e Semiotécnica ou equivalentes;
De Nível Técnico – Concluiu os componentes curriculares ou equivalentes de fundamentos técnicos de enfermagem;
Declaração da instituição de ensino, explicitando os dados exigidos acima;
Declaração ou documento equivalente, informando local onde se realizará o estágio e o enfermeiro que o supervisionará e do supervisor assumindo a orientação do estágio;
Cópia da Identidade Civil;
Cópia CPF;
Duas fotos 3X4;
Cópia do Histórico do curso de Enfermagem;
Obs.: A inscrição temporária terá validade por 12 meses, podendo ser renovadas por iguais períodos até a data da conclusão do curso, o estudante não pagará anuidade em que estiver inscrito durante a vigência da inscrição temporária como estudante.


2. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

Os profissionais formados por instituições de ensino brasileiro, poderão solicitar Inscrição Provisória, apresentando certidão de colação de grau ou declaração de conclusão de curso, com data inferior a 3 (três) meses, contendo: nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do curso, titulo que faz jus, comprovação de que o curso se encontra autorizado ou reconhecido pelas autoridades competentes a nível federal, ou pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação, se for o caso, incluindo as assinaturas do diretor e do secretário da instituição.

CNPJ da instituição de ensino e endereço completo, inclusive endereço eletrônico;
Observação: Caso a inscrição seja para enfermeiro o histórico será somente uma cópia simples.


Documentos necessários:
Cópia simples e cópia autenticada e documento original do Certificado de Conclusão e/ou Atestado de Conclusão do curso, com data de início e término, constando a data de entrega do diploma;
Histórico original do curso de Técnicos em Enfermagem com as competências gerais e específicas do curso;
Para Auxiliar de Enfermagem que complementaram para o curso de Técnico em Enfermagem, deverá apresentar o Certificado e/ou histórico do curso de Auxiliar.
Cópia dos documentos (Identidade Civil, CPF, Título de Eleitor e CTPS sendo as paginas da foto e da filiação);
Cópia do Certificado de Reservista (para homens com até 45 anos);
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil;
Cópia de um comprovante de residência (*);
Uma foto 3x4.


3. INSCRIÇÃO DEFINITIVA E SECUNDÁRIA

Para solicitar a Inscrição Definitiva são necessários os seguintes documentos:
Diploma ou Certificado Original do Curso, Cópia autenticada e cópia simples;
Cópia do Histórico Escolar do curso com as competências gerais e especificas do curso;
Cópia dos documentos (Identidade Civil, CPF, Título de Eleitor e CTPS sendo as paginas da foto a filiação);
Cópia do Certificado de Reservista (para homens com idade até 45 anos);
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil;
Cópia de um comprovante de residência no nome do requerente (*);
Uma foto 3x4 fundo branco.

Observações:
- Para inscrição secundária Trazer uma Certidão Negativa de Débito do COREN onde tenha inscrição principal;
- Para Técnicos em Enfermagem deverá constar no Diploma ou Histórico do curso a data de início e término do curso;
Para Auxiliar de Enfermagem que complementaram para o curso de Técnico em Enfermagem, deverá apresentar o Certificado do curso de Auxiliar.


4. SEGUNDA VIA

Para solicitar uma segunda via de Carteira e/ou Cédula Profissional do COREN o inscrito deverá dirigir-se à sede do Conselho mais próxima de sua residência munido dos seguintes documentos:
Ocorrência policial, em caso de roubo;
Declaração de perda do Correio (formulário preenchido no Correio), em caso de perda ou extravio;
Cópia da Certidão de Casamento, Separação ou Divórcio, em caso de mudança de nome e estado civil;
Livreto para anotação da alteração do nome e/ou estado civil;
Cópia dos documentos (Identidade Civil, CPF, Título de Eleitor);
Cópia do comprovante de residência no nome do requerente (*).
Uma foto 3x4fundo branco.


5. TRANSFERÊNCIA

Caso o profissional faça mudança de estado, terá que solicitar neste estado a sua Transferência de Jurisdição. Para solicitar transferência deverá comparecer a uma sede do Conselho com os seguintes documentos:
Carteira e Cédula Profissional do COREN de origem com cópia (xerox) simples;
Cópia (xerox) de um comprovante de residência no nome do requerente (*);

Observação: Após o retorno do prontuário para o COREN-ES, o inscrito deverá comparecer novamente no Conselho para homologar a inscrição.


6. CANCELAMENTO

O profissional poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição junto ao Conselho, quando não estiver mais atuando na área, pelos seguintes motivos:
Aposentadoria;
-Por decisão pessoal de não mais exercer a profissão;
-Alteração de categoria com mudança de função.

Documentos necessários:
Diploma ou Certificado original;
Carteira (Livreto) e Cédula Profissional do COREN-ES;
Carta de Aposentadoria;
Caso o inscrito seja estatutário, apresentar cópia do Diário Oficial, comprovando não atuar na área.

Observações:
Estar em dia com as anuidades do Conselho até a data da solicitação do cancelamento. Caso exista débitos o inscrito deverá ser encaminhado a Assessoria de Cobrança para o pagamento da dívida;

7. INSCRIÇÃO REMIDA
Pode ser solicitada por profissionais que se aposentaram e não exercem mais atividades na área da enfermagem.
Documentos necessários:
Carteira de Identidade Profissional do COREN;
Comprovante de aposentadoria (Carta do INSS, aposentadoria ou publicação no Diário Oficial);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) onde deverá constar a comprovação de desligamento da função;
Caso o inscrito seja estatutário, solicitar cópia do Diário Oficial, comprovando não atuar na área;
Cópia (xerox) dos documentos (Identidade Civil, CPF, Título de Eleitor);
Cópia (xerox) de um comprovante de residência no nome do requerente (*);
Uma foto 3x4.

Observações:
- Estar em dia com as anuidades do Conselho até a data da solicitação do cancelamento. Caso exista débitos o inscrito deverá ser encaminhado a Assessoria de Cobrança para o pagamento da dívida;

8. REINSCRIÇÃO

Quando o inscrito que solicitou o cancelamento decidir retornar a atuar na área da Enfermagem, são necessários os seguintes documentos:
Carteira de Identidade profissional do COREN.
Cópia (xerox) e original do Diploma ou Certificado do curso;
Cópia (xerox) dos documentos (Identidade Civil, CPF, Título de Eleitor e CTPS, sendo as paginas da foto e da filiação);
Cópia (xerox) da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil;
Cópia (xerox) de um comprovante de residência no nome do requerente (*);
Uma foto 3x4.


9. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

Documentos necessários:
Diploma original do curso de Auxiliar e/ou Técnico em Enfermagem do Trabalho (caso o histórico escolar não esteja discriminado no verso, o mesmo deverá ser solicitado;
Cópia do certificado do curso de Auxiliar e/ou Técnico em Enfermagem;
Cópia da cédula de identidade profissional do COREN-ES;
Cópia da identidade civil (RG);
Original da Carteira tipo livreto do COREN-ES.
Observações:
- O inscrito deverá estar em dia com as anuidades do COREN-ES, para solicitar a inscrição da qualificação.


10. ESPECIALIZAÇÃO

Este caso é valido somente para Enfermeiros.
São reconhecidos os cursos de pós-graduação, desde que observados os seguintes requisitos:
- Ter carga horária mínima de 360 horas;
- Oferecido por instituição de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem neste nível educacional, incluindo aqueles oferecidos pelas sociedades de especialistas, de acordo com a legislação vigente;

Documentos necessários:
Diploma original de Especialista (caso o histórico escolar não esteja discriminado no verso, o mesmo deverá ser solicitado;
Cópia (xerox) do Diploma do curso de Enfermagem;
No Histórico Escolar deve constar as disciplinas cursadas, nome do Professor responsável e a sua titulação, carga horária total, monografia e a avaliação do aluno;
Cópia da cédula de identidade profissional do COREN-ES;
Cópia da identidade civil (RG);
Original da Carteira tipo livreto.
Observações:
- O inscrito deverá estar em dia com as anuidades do COREN-ES, para solicitar a inscrição da qualificação;
- No caso de título de especialista adquirido através de Prova de Título, apresentar também os seguintes documentos para inscrição:
Diploma Original, oferecido pela sociedade competente, com o número do registro sob controle da mesma;
SAÚDE NO FOCO

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