Nos dias de hoje as empresas, que são os empregadores, precisam (e muito) de um funcionário que execute fielmente e com eficácia o que lhe é determinado. É e justamente por este motivo que a capacitação tem sido garantia de emprego.
Quanto mais capacitado o trabalhador, maiores são as chances dele adentrar no tão concorrido e exigente mercado de trabalho.
Então, mãos à obra! Promova a evolução do que já possui, torne melhor o seu ser ou a sua empresa, para garantir o seu espaço na economia dita como globalizada.
Pensando nisso nós com a parceria da UNIBRASIL S.B.V.T (suporte básico a vida no trauma); Estaremos promovendo o CURSO PRÁTICO DE EMRGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR.
COORDENAÇÃO GERAL: PROF. DR. MARCOS LOMBA ( CREMERJ: 52-34020-2 ) / INSTRUTOR FABIO SOARES.
OBJETIVO: capacitar indivíduos a dar suporte de emergência a vitimas e acidentes.
PROGRAMAÇÃO: ( 20% TEÓRICO / 80% PRÁTICO ) CARGA HORÁRIA: 40HS
1. CHEGADA AO LOCAL DO ACIDENTE
2. ÁNALISE DE RISCOS
3. NEUTRALIZAÇÃO DE RISCOS
4. REMOVER BARREIRAS
5. ROLAMENTO 90º, 180º, 270º ( REALIAMENTO DA VÍTIMA)
6. RECUPERACAO CARDIORESPIRATORIA (MASSAGEM CARDIACA / VENTILACAO)
7. VENTILAÇÃO MECÂNICA ( RESPIRAÇÃO BOCA A BOCA E USO DE AMBU )
8. BIOSSEGURANÇA ( NÃO CONTATO C/ SALIVA, SANGUE OU AR NOS PROCEDIMENTOS )
9. AFOGAMENTOS ( S.A.R.A – SUPORTE ÀGIL PARA RECUPERAÇÃO DE AFOGADOS )
10. QUEIMADURAS: ( PROCEDIMENTOS EMERGÊNCIAIS EM 1º / 2º / 3º / 4º GRAUS )
11. REMOÇÃO DA VITÍMA
12. USO PRANCHA / KED / COLAR CERVICAL
13. HEMOSTASIA – TÉCNICAS PARA ESTANCAMENTO HEMORRÁGICO
14. TRAUMATISMOS / FRATURAS
15. TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÃO C/ CONFECÇÃO DE TALA ( PRÁTICA INDIVIDUAL)
16. DESOBSTRUÇÃO DAS VIAS AÉREAS
17. MANOBRA DE HEIMLICH
18. DESFIBRILAÇÃO EXTERNA AUTOMÁTICA ( TEORIA E PRÁTICA COM D.E.A )
19. PERFURAÇÃO PULMONAR (PNEUMOTÓRAX / CURATIVO DE 3 PONTOS )
20. CHAVE DE RAUTECK
21. SIMULAÇÃO PRÁTICA / PROVA TEÓRICA
OUTROS ASSUNTOS: DESMAIOS SUBITOS, ANGINA NO PEITO, INFARTO DO MIOCARDIO, ELETROCARDIOGRAMA.
FORNECEMOS: APOSTILA, CERTIFICADO, MINI BAG E CARTEIRA DE SOCORRISTA TRAINEE.
PUBLICO ALVO: PROFESSORES, PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE, POLICIAIS, ATLETAS, BOMBEIROS, TECNICOS DE SEG. DO TRABALHO E TODOS COM ESPIRITO DE SOLIDARIEDADE.
Custo: INSCRIÇÃO R$ 19,90 / 10 X 19,90 CARTÕES ( VISA E MASTER ) OU ÀVISTA R$ 199,90
CONSIDERACOES GERAIS: O CURSO SERA MINISTRADO POR INSTRUTORES DO UNIVERSAL EMERGENCY GROUP, HAVERA AVALIACAO PRATICA DURANTE O CURSO E TESTE NO ULTIMO DIA. A UNIVERSAL EMERGENCY GROUP FORNECERA MATERIAL PARA A PRATICA, TAIS COMO: KED, MANEQUINS, PRANCHA, COLAR CERVICAL, DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ENTRE OUTROS.
Contatos: Enfermeiro José Luiz cel: ( 027)9848-0808 Linhares
Local: a definir
Matrículas apartir de 01/08/10
quinta-feira, 22 de julho de 2010
quarta-feira, 21 de julho de 2010
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO
Lei nº 5.905/73 – Autarquia Federal
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermagem - Genebra
Vitória-ES, 19 de julho de 2010
Enfermeiros e sociedade comemoram vitória obtida recentemente na Justiça Federal
Prezados colegas,
Como muitos de vocês já tomaram conhecimento, acabamos de conquistar uma vitória
extraordinária junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). O TRF reconheceu que os
enfermeiros podem sim prescrever medicamentos e solicitar exames de acordo com a legislação
em vigor.
A decisão foi tomada em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal. Na ação o MPF
requereu a ilegalidade da Resolução COFEN nº 195/97 e de duas Portarias das Secretarias de
Saúde de Vitória e de Vila Velha que normatizam a atuação de enfermeiros nos programas e
unidades de saúde dos dois municípios no que diz respeito à solicitação de exames e prescrição de
medicamentos. Em 2008, as duas Portarias haviam sido suspensas por liminar judicial solicitada
pelo Sindicato dos Médicos do Espírito Santo.
Essa não foi a primeira decisão judicial favorável aos enfermeiros. Este ano o Conselho Regional
de Medicina foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma enfermeira do PSF de
Vitória e a outra de Iconha. Elas sofreram denúncia infundada de exercício ilegal da medicina,
mas foram inocentadas justamente porque exercem suas funções de acordo com a legislação em
vigor. A justiça foi feita mais uma vez e o CRM, antes acusador, passou para a condição de réu e
acabou condenado a indenizar as enfermeiras.
As sucessivas vitórias judiciais conquistadas pelos enfermeiros, pelo Coren-ES e pelo Cofen, só
reforçam a certeza de que estamos desempenhando nossas funções com responsabilidade e
obediência à lei. E é isso que continuaremos fazendo.
Sabemos que os ataques às atribuições dos enfermeiros vão continuar por algum tempo ainda,
principalmente por parte daqueles que desejam centralizar a assistência à saúde em torno de uma
só profissão. Mas estamos prontos para enfrentar as ações que vierem, e também para banir o
conceito equivocado de que uma profissão é melhor que outra numa equipe multiprofissional. Elas
apenas possuem atribuições diferentes que devem ser respeitadas.
Colega, você tem a qualificação necessária e o amparo legal para solicitar exames, prescrever
medicamentos e realizadas consultas de enfermagem em unidades e programas de saúde. Tem
também o Conselho de Enfermagem a seu lado. Então, não se deixe intimidar. Faça seu trabalho
com segurança e de cabeça erguida. A população precisa de nós.
Sucesso a todos!
Wilton José Patrício
Presidente do Coren-ES
_________________________________________________________________________________________________________________
Sede - Rua Alberto de Oliveira Santos, 42, Sala 1116 - Ed. AMES - Vitória-ES - 29010-901 - Tel.: (27) 3223-7768 / 3222-2930
Subseção São Mateus – Rua João Bento Silvares, 214, loja 03, Centro – 29930-000 - Tel.: (27) 3763-1447
Subseção Cachoeiro de Itapemirim – Pç Jerônimo Monteiro, 93, sl 103, Galeria do Renê, Centro - 29300-174 - Tel.: (28) 3522-4823
Subseção Colatina – Av. Getúlio Vargas, 500, sl 408 – Centro – 29.700-010 – Tel.: (27) 3721-5802
Site: www.coren-es.org.br - E-mail: coren-es@coren-es.org.br - CNPJ 08.332.733/0001-35
Lei nº 5.905/73 – Autarquia Federal
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermagem - Genebra
Vitória-ES, 19 de julho de 2010
Enfermeiros e sociedade comemoram vitória obtida recentemente na Justiça Federal
Prezados colegas,
Como muitos de vocês já tomaram conhecimento, acabamos de conquistar uma vitória
extraordinária junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). O TRF reconheceu que os
enfermeiros podem sim prescrever medicamentos e solicitar exames de acordo com a legislação
em vigor.
A decisão foi tomada em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal. Na ação o MPF
requereu a ilegalidade da Resolução COFEN nº 195/97 e de duas Portarias das Secretarias de
Saúde de Vitória e de Vila Velha que normatizam a atuação de enfermeiros nos programas e
unidades de saúde dos dois municípios no que diz respeito à solicitação de exames e prescrição de
medicamentos. Em 2008, as duas Portarias haviam sido suspensas por liminar judicial solicitada
pelo Sindicato dos Médicos do Espírito Santo.
Essa não foi a primeira decisão judicial favorável aos enfermeiros. Este ano o Conselho Regional
de Medicina foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma enfermeira do PSF de
Vitória e a outra de Iconha. Elas sofreram denúncia infundada de exercício ilegal da medicina,
mas foram inocentadas justamente porque exercem suas funções de acordo com a legislação em
vigor. A justiça foi feita mais uma vez e o CRM, antes acusador, passou para a condição de réu e
acabou condenado a indenizar as enfermeiras.
As sucessivas vitórias judiciais conquistadas pelos enfermeiros, pelo Coren-ES e pelo Cofen, só
reforçam a certeza de que estamos desempenhando nossas funções com responsabilidade e
obediência à lei. E é isso que continuaremos fazendo.
Sabemos que os ataques às atribuições dos enfermeiros vão continuar por algum tempo ainda,
principalmente por parte daqueles que desejam centralizar a assistência à saúde em torno de uma
só profissão. Mas estamos prontos para enfrentar as ações que vierem, e também para banir o
conceito equivocado de que uma profissão é melhor que outra numa equipe multiprofissional. Elas
apenas possuem atribuições diferentes que devem ser respeitadas.
Colega, você tem a qualificação necessária e o amparo legal para solicitar exames, prescrever
medicamentos e realizadas consultas de enfermagem em unidades e programas de saúde. Tem
também o Conselho de Enfermagem a seu lado. Então, não se deixe intimidar. Faça seu trabalho
com segurança e de cabeça erguida. A população precisa de nós.
Sucesso a todos!
Wilton José Patrício
Presidente do Coren-ES
_________________________________________________________________________________________________________________
Sede - Rua Alberto de Oliveira Santos, 42, Sala 1116 - Ed. AMES - Vitória-ES - 29010-901 - Tel.: (27) 3223-7768 / 3222-2930
Subseção São Mateus – Rua João Bento Silvares, 214, loja 03, Centro – 29930-000 - Tel.: (27) 3763-1447
Subseção Cachoeiro de Itapemirim – Pç Jerônimo Monteiro, 93, sl 103, Galeria do Renê, Centro - 29300-174 - Tel.: (28) 3522-4823
Subseção Colatina – Av. Getúlio Vargas, 500, sl 408 – Centro – 29.700-010 – Tel.: (27) 3721-5802
Site: www.coren-es.org.br - E-mail: coren-es@coren-es.org.br - CNPJ 08.332.733/0001-35
Assinar:
Postagens (Atom)