quarta-feira, 21 de julho de 2010

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO
Lei nº 5.905/73 – Autarquia Federal
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermagem - Genebra
Vitória-ES, 19 de julho de 2010
Enfermeiros e sociedade comemoram vitória obtida recentemente na Justiça Federal
Prezados colegas,
Como muitos de vocês já tomaram conhecimento, acabamos de conquistar uma vitória
extraordinária junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). O TRF reconheceu que os
enfermeiros podem sim prescrever medicamentos e solicitar exames de acordo com a legislação
em vigor.
A decisão foi tomada em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal. Na ação o MPF
requereu a ilegalidade da Resolução COFEN nº 195/97 e de duas Portarias das Secretarias de
Saúde de Vitória e de Vila Velha que normatizam a atuação de enfermeiros nos programas e
unidades de saúde dos dois municípios no que diz respeito à solicitação de exames e prescrição de
medicamentos. Em 2008, as duas Portarias haviam sido suspensas por liminar judicial solicitada
pelo Sindicato dos Médicos do Espírito Santo.
Essa não foi a primeira decisão judicial favorável aos enfermeiros. Este ano o Conselho Regional
de Medicina foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma enfermeira do PSF de
Vitória e a outra de Iconha. Elas sofreram denúncia infundada de exercício ilegal da medicina,
mas foram inocentadas justamente porque exercem suas funções de acordo com a legislação em
vigor. A justiça foi feita mais uma vez e o CRM, antes acusador, passou para a condição de réu e
acabou condenado a indenizar as enfermeiras.
As sucessivas vitórias judiciais conquistadas pelos enfermeiros, pelo Coren-ES e pelo Cofen, só
reforçam a certeza de que estamos desempenhando nossas funções com responsabilidade e
obediência à lei. E é isso que continuaremos fazendo.
Sabemos que os ataques às atribuições dos enfermeiros vão continuar por algum tempo ainda,
principalmente por parte daqueles que desejam centralizar a assistência à saúde em torno de uma
só profissão. Mas estamos prontos para enfrentar as ações que vierem, e também para banir o
conceito equivocado de que uma profissão é melhor que outra numa equipe multiprofissional. Elas
apenas possuem atribuições diferentes que devem ser respeitadas.
Colega, você tem a qualificação necessária e o amparo legal para solicitar exames, prescrever
medicamentos e realizadas consultas de enfermagem em unidades e programas de saúde. Tem
também o Conselho de Enfermagem a seu lado. Então, não se deixe intimidar. Faça seu trabalho
com segurança e de cabeça erguida. A população precisa de nós.
Sucesso a todos!
Wilton José Patrício
Presidente do Coren-ES
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