Recentemente por conta de uma matéria exibida na “TV” retornou a discussão acerca do assunto. Vejam a decisão do TRF e o meu comentário .
A decisão é do TRF 2ª Região e valida Portarias das Secretarias de Saúde de Vila Velha e de Vitória que normatizam as competências técnicas e legais desses profissionais. Em 2008 uma juíza chegou a suspender a Portaria de Vila Velha em ação movida pelo Sindicato dos Médicos do ES.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Conselho Federal de Enfermagem e declarou legal a Resolução do Cofen 195/97, que estabelece sobre o exercício profissional no que tange a exames de rotina e complementares por enfermeiros. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal, visava buscar a anulação do ato normativo do Cofen, impedindo a correta aplicação da Lei 7.498/86.
A ação civil pública foi ajuizada com o objetivo de que fosse declarada a ilegalidade da Resolução nº 195/1997 do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 02/2006 da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha, e do art. 3º, alínea 'c', da Portaria nº 018/2002 da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, para que os profissionais de enfermagem não exercessem as atividades de solicitação de exames ou prescrição de medicamentos.
O Ministério Público Federal (MPF), na petição inicial, alegou que a Lei nº 7.498/86, bem como o Decreto nº 94.406/87, que dispõem sobre a Regulamentação do Exercício de Enfermagem, não previam a possibilidade de os enfermeiros solicitarem exames de rotina e complementares ou prescreverem medicamentos. A apelação proposta pela Procuradoria do Cofen conseguiu reformar a sentença de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região expressamente reconheceu a improcedência das alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal.
Em seu relatório, o TRF 2ª Região entendeu inexistir ilegalidade na Resolução do Cofen e nas Portarias dos Municípios de Vitória e Vila Velha. Declarou, igualmente, que a Resolução Cofen n° 195/97 obedece aos parâmetros legais e constitucionais. (Texto reproduzido do Portal Cofen).
Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Wilton José Patrício, "o enfermeiro tem um papel importante nos programas de prevenção e promoção da saúde, que é exatamente o modelo de saúde que desejamos ver em pleno funcionamento no país. Para isso é fundamental o trabalho das equipes profissionais, respeitadas suas competências técnicas e legais".
Em tempo:
Em outubro de 2008, atendendo solicitação do Sindicato dos Médicos do ES, a juíza Paula Cheim D'Avila Couto concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria 01/2008, da Secretaria de Saúde de Vila Velha, que normatizava a consulta de enfermagem nas unidades de saúde do município. Agora, com a decisão do TRF, os enfermeiros voltam a atuar de acordo com suas prerrogativas legais previstas em lei federal.
No início de 2010 a Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Medicina do ES a indenizar uma enfermeira do PSF de Vitória por danos morais. A ação foi movida pela profissional, após ter sido inocentada, também pelo TRF, em um processo aberto pelo CRM, que alegou exercício ilegal da medicina.
Durante uma visita domiciliar, a enfermeira solicitou exames preventivos e prescreveu um medicamento a uma moradora assistida pela equipe do PSF.
O procedimento tem amplo e indiscutível amparo na legislação vigente, que autoriza os enfermeiros a prescreverem medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Portanto caros colegas cabe a nós enfermeiros, mostrarmos a nossa cara, e não entrarmos no grupo dos colegas que têm ciência de que eles próprios são os maiores responsáveis pela não realização da prescrição de enfermagem e pelo quadro de indefinições vivenciadas pela profissão nas instituições.
Diante disso mostra-se imprescindível a qualificação e capacitação dos profissionais que irão desempenhar esta função, através de cursos constantes de qualificação, dentre os quais a “educação continuada sobre o processo de enfermagem e a sistematização”.
Mas é necessário “sistematizar em todas as unidades; orientar aos trabalhadores da enfermagem a importância da mesma; resgatar o sentido da humanização do cuidado”. De grande utilidade também seriam as “visitas a outras instituições que façam este tipo de trabalho, para treinamento e capacitação dos enfermeiros, entre outros, deixando-os mais confiantes para exercer com qualidade esta atividade.
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